2026-09-16 · TJMA
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA Rua A, Bairro Vitória (próximo ao CRAS), CEP: 65.680-000, Passagem Franca/MA – Tel: (99) 2055-1092 / (99) 2055-1093 / (99) 2055-1094, E-mail: vara1_pfra@tjma.jus.br PROCESSO: 0801464-72.2025.8.10.0106 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: CARLA RAISSA DE SOUSA SILVEIRA Endereço: PV Bezerra, sn, Aeroporto, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 Requerido (a): ANTONIO CARLOS MANTELO SOUSA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Igreja Assembleia de Deus, Centro, PASSAGEM FRANCA - MA - CEP: 65680-000 DESPACHO Considerando que neste Juízo inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, deixo de designar audiência de conciliação/ mediação prevista no art. 334 do CPC. Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Destaca-se que, conforme a relação jurídica entre as partes, as provas deverão ser produzidas nos termos do art. 373 do CPC, com a parte autora incumbida de provar os fatos constitutivos de seu direito e o réu os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. Suscitada preliminar ou apresentados documentos pelo requerido, intime-se a parte requerente para manifestar-se no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova determinação. Cumpra-se. Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Passagem Franca/MA, data certificada pelo sistema. CAMYLA VALESKA BARBOSA SOUSA Juíza de Direito Titular Comarca de Passagem Franca/MA