2026-09-16 · TJRN
Vara Única da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre, CEP: 59182-000. Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) PROCESSO: 0801461-25.2026.8.20.5144 PROMOVENTE(S): EZIONE LIMA DE OLIVEIRA CARVALHO PROMOVIDO(AS): O Município de Brejinho/RN DESPACHO 1. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser observados pela parte autora, sob pena de indeferimento. 2. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, corrija o seguinte elemento da petição inicial: - apresente comprovante de residência legível em seu nome ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que a promovente reside em imóvel de sua propriedade; 4. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado,certifique-se nos autos e retornem conclusos para despacho inicial. 5. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito