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TJMS · 1ª Vara
Intimem-se as partes e o Ministério Público para, no prazo comum de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, desde já advertidos de que o silêncio ou protesto genérico será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Após, venham conclusos para as providências preliminares e saneamento ou o julgamento conforme o estado do processo.
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