2026-09-16 · TJRR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE MUCAJAÍ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MUCAJAÍ - PROJUDI Av. Nossa Senhora de Fátima, 0 - Fórum Juiz Antônio de Sá Peixoto - Centro - CELULAR (WHATS): [95] 98415-1637/98401-1277 - Mucajaí/RR - CEP: 69.340-000 - Fone: (95) 3198-4192 - E-mail: mji@tjrr.jus.br Processo: 0801459-24.2025.8.23.0030 D E S P A C H O 1) Analisando os presentes autos, verifico que, intimadas as partes para especificarem eventual interesse na produção de outras provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (EP. 41), ao passo que a parte ré deixou transcorrer o prazo, tendo havido renúncia ao prazo processual, conforme EP. 46. 2) Diante da ausência de requerimento de produção de provas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I do Código de Processo Civil. 3) Intimem-se as partes, via projudi. 4) Após, façam-se os autos conclusos para sentença. 5) Expedientes necessários. 6) Cumpra-se na forma da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar. Mucajaí/RR, data constante do sistema. (Assinado eletronicamente - Lei 11419/2006) PATRÍCIA OLIVEIRA DOS REIS Juíza Titular