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0801456-40.2023.8.19.0066

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0801456-40.2023.8.19.0066 Classe:USUCAPIÃO (49) AUTOR: REGIANE DA SILVA BITENCOURT REQUERIDO: OLYNDO GRACIANO BARBOSA Trata-se de ação de usucapião proposta REGIANE DA SILVA BITENCOURT em face de OLYNDO GRACIANO BARBOSA. Compulsando os autos, verifico que a parte autora foi devidamente intimada para emendar a inicial em diversas oportunidades, a fim de incluir os proprietários e possuidores confinantes no polo passivo da ação, além de apresentar a certidão negativa do Distribuidor em seu nome, de ações possessórias ou reivindicatórias distribuídas nos vinte anos anteriores ao ajuizamento desta ação, no prazo de 15 dias. Transcorrido o prazo, contudo, a parte autora permaneceu inerte. Considerando, portanto, que a autora deixou de atender às determinações de emenda e instrução da inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura no prazo que lhe foi concedido, sem ter tampouco se insurgido contra a referida decisão em momento oportuno, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do art. 485, I, do Código de Processo Civil, c/c art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal. Custas pela autora, devendo ser observada a gratuidade de justiça deferida ao id. 56943889. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. VOLTA REDONDA, 4 de setembro de 2026. RAQUEL DE ANDRADE TEIXEIRA CARDOSO Juiz Titular

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