2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRAGANÇA PROCESSO Nº: 0801455-36.2024.8.14.0009 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR/RECLAMANTE: ANTONIA ELISANGELA MAGALHAES DE AVIZ REQUERIDO/RECLAMADO: EBAZAR.COM.BR. LTDA DESPACHO 1. Considerando a interposição do recurso e suas razões retro, INTIME(M)-SE o(s) embargado(s) para apresentar(em) suas contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. 2. Com as contrarrazões ou findo o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e REMETAM-SE os autos às Turmas Recursais, independentemente do juízo de admissibilidade, ex vi do disposto no parágrafo 3º, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil. 3. Remeta-se com baixa. 4. Serve este, por cópia digitalizada, como MANDADO, na forma do provimento n. 003/2009, da CJMB – TJE/PA, com redação dada pelo Provimento n. 011/2009; 5. Cumpra-se. Bragança, na data da assinatura. GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bragança PA