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TJMA · Vara Única de Olho D'Água das Cunhãs
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS Av. Fernando Ferrari, 116, Centro. CEP: 65.706-000 – TEL: (98) 3664- 5255 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) PROCESSO Nº 0801454-08.2023.8.10.0103 POLO ATIVO: MARIA DA CONCEIÇÃO ARAUJO GOMES POLO PASSIVO: MUNICÍPIO DE OLHO D’ÁGUA DAS CUNHÃS DECISÃO Em decisão de ID nº 189202570, determinou-se à Secretaria Judicial que consultasse o Agravo de Instrumento nº 0821352-20.2026.8.10.0000 e certificasse a existência de pronunciamento acerca do pedido de efeito suspensivo formulado pelo Município executado. Conforme certificado no ID nº 186780644 e demonstrado pela decisão juntada no ID nº 186780645, o Relator deferiu o efeito suspensivo ao recurso, sustando a eficácia da decisão de ID nº 168855722 até o julgamento final do agravo. A decisão proferida pela instância superior produz efeitos imediatos e deve ser integralmente observada por este Juízo, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, não havendo, enquanto vigente a ordem, espaço para o prosseguimento dos atos destinados ao cumprimento da obrigação de fazer. Ante o exposto, em cumprimento à determinação exarada no Agravo de Instrumento nº 0821352-20.2026.8.10.0000, SUSPENDO o curso dos presentes autos até o julgamento definitivo do referido recurso ou ulterior deliberação do Relator que revogue ou modifique o efeito suspensivo concedido. Sobrevindo o julgamento do recurso ou nova comunicação do Tribunal, certifique-se e façam-me os autos imediatamente conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente como mandado e ofício. Olho d’Água das Cunhãs/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) NATHÁLIA CANEDO ROCHA LARANJA Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Olho d’Água das Cunhãs/MA
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