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0801453-16.2025.8.18.0043

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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes e-mail: - Fone: ( ) Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0801453-16.2025.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: CRISTIANE CARVALHO DO NASCIMENTO REU: BANCO C6 S.A. DECISÃO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”), razão pela qual determino o seguinte: CITE-SE a parte requerida para contestar no prazo de 15 (Quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará o decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Juntando a parte requerida qualquer documento relacionado ao fato descrito na petição inicial, na forma do artigo 336 do CPC, e/ou alegando a parte requerida fato impeditivo, modificativo, extintivo ou matérias relacionadas ao artigo 337 do CPC, fica desde já, intimada a parte autora, no prazo de 15 (Quinze) dias, para querendo manifestar-se sobre a contestação, na forma dos artigos 350 e/ou 351, ambos do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. Buriti dos Lopes-PI, data registrada no sistema. CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes, em respondência

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