PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO End.: Avenida dos Portugueses, 1966, Casa da Justiça, Campus Universitário da UFMA, Bacanga – São Luís/MA CEP
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: 65.080.805 Celular/WhatsApp: (telefone omitido) - balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801453-06.2026.8.10.0010 Requerente: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PEDRO FELIX GONCALVES DIAS FIGUEIREDO - GO58652 Requerido: BOA VISTA SERVICOS S.A. Advogado do(a) REU: GIANMARCO COSTABEBER - RS55359 ENDEREÇO PROMOVENTE CUMPRIMENTO CARTA/MANDADO: CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA Rua Seis, 253, Vila Itamar, SãO LUíS - MA - CEP: 65090-028 Telefone(s): (telefone omitido) Por determinação do MM. Juiz de Direito ALEXANDRE LOPES DE ABREU, Titular do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, fica a parte destinatária regularmente intimada para os termos da ação acima especificada, ficando igualmente intimada da decisão e da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO, designada para o dia 19/04/2027 10:40 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 1ª Sala de Teleaudiências do 5º Juizado Link de acesso à sala: https://www.tjma.jus.br/link/jzd5civel1 (GOOGLE MEET) Usuário: [ Digite o seu nome completo ] QR CODE SALA VIRTUAL 1 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do seguinte número: WhatsApp: (telefone omitido)/ Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 São Luis - MA, data da assinatura eletrônica. STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidor(a) do Tribunal de Justiça do Maranhão CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE. Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução. Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos; Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência; Após acessar o sistema com o usuário e senha recebidos, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular; Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome; O(A) presente Mandado/ carta tem a finalidade de citar V. Sª, empresa ou firma individual de todo o conteúdo do pedido formulado pela(s) parte(s) promovente(s) (cópia anexa) perante este Juizado Especial Cível; A DEFESA, DEVERÁ SER APRESENTADA ATÉ A DATA ACIMA ESPECIFICADA, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado(a),e nessa mesma ocasião, terá oportunidade de produzir todas as provas admitidas no sistema dos Juizados Especiais, inclusive testemunhal, podendo apresentar em banca até três testemunhas maiores, ou, caso seja necessária à intimação, o requerimento deverá ser encaminhado à Secretaria deste Juizado no mínimo até 05 (cinco) dias antes da data agendada para realização dessa audiência; Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem a assistência de advogado(s); NAS DE VALOR SUPERIOR A 20 (VINTE) SALÁRIOS MÍNIMOS, A ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO É OBRIGATÓRIA; Em não comparecendo na data e hora designadas, assistida ou não de advogado, pessoalmente ou por intermédio de preposto regularmente credenciado, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte requerente, ensejando o julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; circunstância também extensiva para a hipótese de ausência de contestação escrita ou oral, na audiência de instrução e julgamento, ainda que presente à mesma, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos (Enunciado n° 11); A PESSOA JURÍDICA DEVERÁ APRESENTAR OS ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU FIRMA INDIVIDUAL e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva CARTA DE PREPOSIÇÃO, sob pena de revelia; Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, poderá ser aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; E caso mude de endereço, deverá comunicar a este Juizado, sob pena de serem consideradas eficazes as intimações encaminhadas ao endereço anteriormente indicado, conforme previsto no parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. ______________________________________________________________________ O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g b. no campo “número do documento” digite a "chave de acesso" desejada. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26101917420273100000179869374 2. Documento Pessoal Documento de identificação 26101917420298000000179869376 3. Comprovante de Residencia Comprovante de endereço 26101917420321500000179869377 4. Procuracao Procuração 26101917420342500000179869379 5. BV_BALCAO.E6D8EF13E992F2789573F6591A80DBED 1 Documento Diverso 26101917420369400000179869380 6. VALIDACAO ITI Documento Diverso 26101917420391200000179869383 7. RELATORIO DE CONFORMIDADE ITI Documento Diverso 26101917420427700000179869384 Petição Petição 26101918143041900000179874725 Decisão Decisão 26102210155124800000180032437 Habilitação nos autos Petição 26102711595122300000180525692 3826374680GeralHabilitacaoCarlosAugusto Petição 26102711595128100000180527997 3826374681EBVPROCURACAOADJUDICIA Procuração 26102711595150700000180527998 3826374682EBVSUBS Documento Diverso 26102711595181400000180527999 3826374683ATARCAELEICAODIRETORIA Documento Diverso 26102711595210000000180528000 3826374684ATARCADIRETORESDESIGNADOS Documento Diverso 26102711595235100000180528001 3826374685AGE07082023EstatutoSocial Documento Diverso 26102711595263200000180528002 3826374686RCA27072023EleicaoDiretoria Documento Diverso 26102711595291200000180528003 3826374687AGE30112024.pdf Documento Diverso 26102711595325400000180528004