2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801452-71.2025.8.10.0134 Relator: Desembargador Paulo Velten Apelante: União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - UNABRASIL Advogado: Dr. Daniel Gerber (OAB/RS 39879-S) Apelado: Antônio Alves de França Advogada: Dra. Gleicieles de Meneses Silva Rosa (OAB/MA 23923) D E C I S Ã O Considerando que a Apelante não apresentou prova da alegada hipossuficiência econômica no prazo determinado pelo despacho de ID 5725041, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça. Ante o exposto, intime-se a Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo sob pena de não conhecimento da Apelação interposta (CPC, art. 99 §7º c/c art. 101 §2º). Decorrido o prazo, autos conclusos. Cumpra-se. Publique-se. São Luís (MA), data certificada pelo sistema Desemb. Paulo Velten Relator