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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Vara Única da Comarca de Natividade e Varre Sai · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Vara Única da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000 SENTENÇA Processo:0801451-14.2023.8.19.0035 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCILIA FERNANDES TEIXEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE VARRE-SAI Trata-se de Execução de obrigação de fazer fundada em título executivo judicial. A petição e documentos constantes dos index 280453667/280453668 comprovam que o executado cumpriu regularmente a obrigação de fazer objeto do julgado. Manifestando-se no index 284824232, a parte exequente confirmou que o ente público municipal deu cumprimento ao comando obrigacional. Diante das razões expostas, JULGO EXTINTA a Execução Judicial/Cumprimento de Sentença, relativamente à obrigação de fazer, o que faço com fulcro no art. 924, inciso II, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários. Certifique-se o trânsito em julgado no momento oportuno. RELATIVAMENTE À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA: Anote-se, onde couber, a execução por quantia certa deflagrada no index 284824232, intimando-se o executado nos moldes do art. 535 do CPC, restando fixados os honorários em 15% sobre o valor exequendo. P. R. I. NATIVIDADE, 5 de agosto de 2026. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular