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TRF5 · 4ª Vara Federal AL
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0801446-84.2020.4.05.8000 REQUERENTE: HANDA PAULA BARBOZA DE FARIAS, CAROLINE DA MOTA ARAUJO, CARLA MARIA DE LIMA BARBOSA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: DEBORA FEITOZA SILVA - AL16987 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO CAVALCANTE SOARES - AL10107 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: KLEBER DOS SANTOS SILVA - AL11032 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUIZ FELCHER DE MORAES - AL12178 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: GABRIELLE ROSE AURELIANO DE OLIVEIRA - AL17152 REQUERIDO: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS DESPACHO 1. Estando em termos a petição inicial do presente Cumprimento DEFINITIVO de Sentença, intime-se a Executada, por via eletrônica, nos termos do art. 246, § 2º c/c art. 535 do novo CPC para, querendo, impugnar a execução, nestes próprios autos, no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim para, justificadamente, se o caso, especificar as provas que pretende produzir.. 2. Deixo de apreciar, por ora, eventual pleito de expedição de requisitório de valor incontroverso, inaudita altera pars, eis que, antes de manifestação do ente público, os valores apresentados são considerados controversos. 3. Advirta-se a Executada, desde logo, acerca da necessidade de apresentação de planilha de cálculos que entender corretos, no caso da impugnação versar sobre excesso de execução, sob pena de NÃO conhecimento da arguição, nos exatos termos do art. 535, § 2º, do CPC/2015. 4. Caso seja apresentada no trintídio impugnação ao cumprimento DEFINITIVO de sentença e/ou, conforme o caso, liquidado o valor relativo ao PSS, intime(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s), na pessoa de seu advogado ou defensor (CPC/2015, arts. 270 e 183), para no prazo 15 (quinze) dias ou 30 (trinta) dias, a teor dos arts. 183 e 186 do CPC/2015, manifestar(em)-se sobre a impugnação ofertada, dizendo, outrossim, se concorda(m) com os valores, assim como para, por igual, justificadamente, especificar(em) as provas que acaso pretenda(m) produzir. 5. Chegando as partes a um CONSENSO ou NÃO havendo pela Executada impugnação ao cumprimento DEFINITIVO de sentença, voltem-me os autos conclusos para, sendo o caso, regular homologação dos valores. 6. Providências e intimações necessárias.. GUSTAVO DE MENDONÇA GOMES Juiz Federal Titular
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