2026-09-16 · TJMA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA ============================================================================================================================================= Processo n.º: 0801446-42.2026.8.10.0033 Ação: [Cédula de Crédito Bancário] Autor(a): FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND (OAB 62626-MG) Ré(u): DANIEL JOSE NEVES DOS SANTOS e outros (3) DESPACHO 1 - Por preencher os requisitos legais, recebo a petição inicial. 2 - Designo Audiência UNA, Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30 de outubro de 2026 às 10h00min, por presencial, na sala de audiência do Fórum da Comarca de Colinas/MA. 2.1 - É facultada a participação da Parte ou interessado, que estiver fora da Comarca de Colinas, participar por videoconferência, por meio da sala virtual de audiência, no link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1colinas. 2.2 - Na hipótese acima, a Parte ou interessado assume o risco advindo de problema técnico em seu equipamento, posto que a audiência não será adiada. 2.2 – Não será tolerado atraso maior de 05 (cinco) minutos, para não prejudicar a realização das demais audiências designadas para a mesma data. 3 - Cite-se a Parte Ré, no endereço fornecido pela Parte Autora, inclusive via fac-símile, para comparecer à audiência acima designada, oportunidade em que deverá, caso seja infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato, bem como produzir as provas que entender cabíveis. 4 - Intime-se a Parte Autora, na pessoa de seu advogado, se houver, para comparecer à audiência já referida, oportunidade que deverá produzir a prova destinada a demonstrar a veracidade das suas alegações, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). 5 - Caso, a Parte Ré seja pessoa jurídica, é imprescindível o comparecimento do respectivo preposto que deverá estar, obrigatoriamente, munido da carta de preposição, bem como dos documentos que comprovem que a pessoa que assinou a referida carta possui os poderes previstos no respectivo contrato social ou estatuto, para tanto, sob pena de revelia e confissão factual ficta (Enunciado nº 42 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). 6 - As comunicações processuais dirigidas às partes que possuam domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de ofício pela via postal (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). 7 - Faça consignar no Mandado de Intimação a advertência de que, em razão do elevado número de processos em trâmite, o Advogado do(a) Autor(a) deverá cientificar seu(a)s cliente(s) da data, horário e local da audiência, bem como das consequências legais de a ela não comparecer. 8 - Concedo à parte Autora o benefício da justiça gratuita, com exclusão das custas referentes ao levantamento de valores, pois estará capitalizada e poderá custear a despesa processual sem prejuízo de seu sustento, quando deverá ser fixado no alvará o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso. 9 - O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: a. acesse o link: http://www.tjma.jus.br/ b. no campo “número do documento” digite o nº de 29 (vinte e nove) dígitos, referente à petição inicial, disponível na parte final da última folha do documento. 10 - O presente valerá como Mandado. Colinas/MA, 30 de Junho de 2026. SÍLVIO ALVES NASCIMENTO Juiz de Direito Assinado por certificação digital