Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0801446-08.2013.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN
Valor da Causa: : R$450.801,93
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA -Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s) DISTRIBUIDORA GOLD LTDA - ME - Rua Joca Farias, 293 A - Caranã - BOA
VISTA/RR - CEP: 69.313-612FABIOLA DE SOUZA MENDANHA - Rua das Sucupiras, 162 - Dom
Pedro - MANAUS/AM - CEP: 69.040-350JUVERTES DE SOUSA MENDANHA - SHIGS, 711
BLOCO M - ASA SUL - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.361-713
DECISÃO
Conforme consignado no despacho proferido no EP. 668, não há, nestes autos, decisão judicial
autorizando a penhora de percentual dos salários ou proventos da parte executada.
O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 9002024-55.2025.8.23.0000 determinou tão somente a
manutenção de 30% do valor anteriormente constrito via SISBAJUD. Ocorre que, por ocasião do
julgamento do recurso, já não havia valores bloqueados, uma vez que a decisão proferida no EP. 569
havia determinado o imediato desbloqueio da quantia, tornando inviável o cumprimento da determinação
contida no acórdão.
Assim, torno sem efeito a decisão proferida no EP. 693, que deferiu a expedição de ofício à fonte
pagadora, uma vez que ausente determinação judicial que ampare a retenção de valores diretamente dos
proventos da parte executada.
Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Intimação
TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA
COMARCA DE BOA VISTA
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI
Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 -
E-mail: vef@tjrr.jus.br
Processo: 0801446-08.2013.8.23.0010
Classe Processual: Execução Fiscal
Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN
Valor da Causa: : R$450.801,93
Exequente(s)
ESTADO DE RORAIMA -Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665
Executado(s) DISTRIBUIDORA GOLD LTDA - ME - Rua Joca Farias, 293 A - Caranã - BOA
VISTA/RR - CEP: 69.313-612FABIOLA DE SOUZA MENDANHA - Rua das Sucupiras, 162 - Dom
Pedro - MANAUS/AM - CEP: 69.040-350JUVERTES DE SOUSA MENDANHA - SHIGS, 711
BLOCO M - ASA SUL - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.361-713
DECISÃO
Conforme consignado no despacho proferido no EP. 668, não há, nestes autos, decisão judicial
autorizando a penhora de percentual dos salários ou proventos da parte executada.
O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 9002024-55.2025.8.23.0000 determinou tão somente a
manutenção de 30% do valor anteriormente constrito via SISBAJUD. Ocorre que, por ocasião do
julgamento do recurso, já não havia valores bloqueados, uma vez que a decisão proferida no EP. 569
havia determinado o imediato desbloqueio da quantia, tornando inviável o cumprimento da determinação
contida no acórdão.
Assim, torno sem efeito a decisão proferida no EP. 693, que deferiu a expedição de ofício à fonte
pagadora, uma vez que ausente determinação judicial que ampare a retenção de valores diretamente dos
proventos da parte executada.
Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Boa Vista - RR, data constante no sistema.
PAULO CÉZAR DIAS MENEZES
Juiz de Direito
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente