Publicações do processo

0801446-08.2013.8.23.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0801446-08.2013.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa: : R$450.801,93 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA -Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) DISTRIBUIDORA GOLD LTDA - ME - Rua Joca Farias, 293 A - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-612FABIOLA DE SOUZA MENDANHA - Rua das Sucupiras, 162 - Dom Pedro - MANAUS/AM - CEP: 69.040-350JUVERTES DE SOUSA MENDANHA - SHIGS, 711 BLOCO M - ASA SUL - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.361-713 DECISÃO Conforme consignado no despacho proferido no EP. 668, não há, nestes autos, decisão judicial autorizando a penhora de percentual dos salários ou proventos da parte executada. O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 9002024-55.2025.8.23.0000 determinou tão somente a manutenção de 30% do valor anteriormente constrito via SISBAJUD. Ocorre que, por ocasião do julgamento do recurso, já não havia valores bloqueados, uma vez que a decisão proferida no EP. 569 havia determinado o imediato desbloqueio da quantia, tornando inviável o cumprimento da determinação contida no acórdão. Assim, torno sem efeito a decisão proferida no EP. 693, que deferiu a expedição de ofício à fonte pagadora, uma vez que ausente determinação judicial que ampare a retenção de valores diretamente dos proventos da parte executada. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRR · Vara de Execução Fiscal de Boa Vista · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BOA VISTA - PROJUDI Fórum Advogado Sobral Pinto - 2º piso, 666 - Praça do Centro Cívico - Centro - Boa Vista/RR - Fone: (95) 3198-4774 - E-mail: vef@tjrr.jus.br Processo: 0801446-08.2013.8.23.0010 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Cadastro de Inadimplentes - CADIN Valor da Causa: : R$450.801,93 Exequente(s) ESTADO DE RORAIMA -Avenida Ville Roy, 5281 - São Pedro - BOA VISTA/RR - CEP: 69.306-665 Executado(s) DISTRIBUIDORA GOLD LTDA - ME - Rua Joca Farias, 293 A - Caranã - BOA VISTA/RR - CEP: 69.313-612FABIOLA DE SOUZA MENDANHA - Rua das Sucupiras, 162 - Dom Pedro - MANAUS/AM - CEP: 69.040-350JUVERTES DE SOUSA MENDANHA - SHIGS, 711 BLOCO M - ASA SUL - BRASILIA(MUNICIPIO)/DF - CEP: 70.361-713 DECISÃO Conforme consignado no despacho proferido no EP. 668, não há, nestes autos, decisão judicial autorizando a penhora de percentual dos salários ou proventos da parte executada. O acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 9002024-55.2025.8.23.0000 determinou tão somente a manutenção de 30% do valor anteriormente constrito via SISBAJUD. Ocorre que, por ocasião do julgamento do recurso, já não havia valores bloqueados, uma vez que a decisão proferida no EP. 569 havia determinado o imediato desbloqueio da quantia, tornando inviável o cumprimento da determinação contida no acórdão. Assim, torno sem efeito a decisão proferida no EP. 693, que deferiu a expedição de ofício à fonte pagadora, uma vez que ausente determinação judicial que ampare a retenção de valores diretamente dos proventos da parte executada. Intime-se o ente exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Boa Vista - RR, data constante no sistema. PAULO CÉZAR DIAS MENEZES Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.