Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0801446-05.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR
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: RODRIGO GOMES LISBOA RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on line do valor de R$181,20, mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo. O resultado será consultado em 10 (dez) dias para as providências pertinentes. Quanto a comprovação acerca de suposto descumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença (abster-se de efetuar novascobranças do contrato de seguro), traga o exequente a comprovação das cobranças indevidas. MAGÉ, 26 de outubro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
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