Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. Trata-se de demanda ajuizada por Celso Antônio Gonçalves em face de Power EletPower Eletrica Ltda, todos devidamente qualificados nos autos. Às fls. 60/61, as partes exibiram o instrumento do acordo que celebraram e postularam a respectiva homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento ao que dispõe o artigo 840 e seguintes do Código Civil, o termo de acordo celebrado entre as partes litigantes às fls. 60/61, recomendando que se cumpra fielmente o que nele se contém. Por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 55 da lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, pois inexiste interesse processual na interposição de recurso.Levantem-se todas as constrições realizadas nos autos, em sendo o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos providenciando a baixa no Sistema de Automação do Judiciário e observando as cautelas de praxe."
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.