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TJMA · Vara Única de São João dos Patos
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DOS PATOS Processo nº: 0801445-69.2026.8.10.0126 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor LUZIA DOS SANTOS SILVA ALVES Advogado Advogado do(a) AUTOR: NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE - MT25070/O Réu ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Advogado DESPACHO Trata-se de ação de declaração de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e obrigação de fazer consistente a exclusão definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito proposta por LUZIA DOS SANTOS SILVA ALVES em face de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS, ambos devidamente qualificados nos autos. Inicialmente, recebo a petição inicial. Ademais, DESIGNO audiência de conciliação virtual para o dia 05/10/2026, às 14h:30min., a ser realizada pelo link: https://www.tjma.jus.br/link/vara1sjp02, tendo em vista as reformas no espaço físico do Fórum. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer ao ato. Advirta-a de que a ausência injustificada importará na revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). INTIME-SE a parte autora, cientificando-a de que o seu não comparecimento sem justo motivo ensejará a extinção do processo, sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Intimem-se as partes, com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Determino à Secretaria que faça constar do mandado de citação e intimação o link para ingresso na audiência por videoconferência. ESTE DESPACHO ASSINADO, E SUA CÓPIA TÊM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO. São João dos Pastos/MA, datado e assinado eletronicamente. ANTÔNIO MARCOS DE JESUS FERREIRA Juiz Direito Titular da Comarca de São João dos Patos/MA
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