Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões
I. DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 119-120. Proceda-se à anotação do patrono do executado, Dr. P. H. G. C. (OAB/MS 29.438), junto ao SAJ, a fim de que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme requerimento reto. II. Conforme certidão de fl. 116, a tentativa de intimação pessoal do executado por Oficial de Justiça, restou infrutífera. Contudo, verifica-se o comparecimento espontâneo do devedor aos autos por meio de petição subscrita por advogado constituído (fls. 119-121) com poderes para atuar neste cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação ou da intimação. Assim, dou por suprida a intimação pessoal do executado em relação à despacho proferido à fl. 111. III. ACOLHO o requerimento da parte exequente (fl. 118), e DETERMINO a intimação do executado, na pessoa de seu advogado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º). Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Transcorrido o prazo in albis, ou havendo manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Por fim, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.