Publicações do processo

0801445-53.2013.8.12.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMS · 1ª Vara de Família e Sucessões

    I. DEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 119-120. Proceda-se à anotação do patrono do executado, Dr. P. H. G. C. (OAB/MS 29.438), junto ao SAJ, a fim de que as futuras publicações e intimações sejam realizadas exclusivamente em seu nome, sob pena de nulidade, conforme requerimento reto. II. Conforme certidão de fl. 116, a tentativa de intimação pessoal do executado por Oficial de Justiça, restou infrutífera. Contudo, verifica-se o comparecimento espontâneo do devedor aos autos por meio de petição subscrita por advogado constituído (fls. 119-121) com poderes para atuar neste cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 239, § 1.º, do Código de Processo Civil, o comparecimento espontâneo supre a falta ou a nulidade da citação ou da intimação. Assim, dou por suprida a intimação pessoal do executado em relação à despacho proferido à fl. 111. III. ACOLHO o requerimento da parte exequente (fl. 118), e DETERMINO a intimação do executado, na pessoa de seu advogado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º). Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Transcorrido o prazo in albis, ou havendo manifestação do executado, dê-se vista à parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Estadual. Por fim, retornem os autos conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.