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TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801445-51.2025.8.18.0039 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: FRANK CLEY ALEXANDRINO BACELARREQUERIDO: HELOÍSA DE SOUSA BACELAR DESPACHO Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem proposta por Frank Cley Alexandrino Bacelar em face de Heloísa de Sousa Bacelar, menor absolutamente incapaz, representada nos autos por curadora especial. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foi determinada a apresentação sucessiva de memoriais pelas partes e, em seguida, a abertura de vista ao Ministério Público, conforme termo de id. 92324310. A parte autora apresentou suas alegações finais no id. 102454107. Por sua vez, o peticionante informou, no id. 99667448, que os documentos juntados nos ids. 99664619, 99664962, 99664963 e 99664966 não possuem relação com esta demanda, tendo sido protocolados por equívoco, razão pela qual requereu o respectivo desentranhamento. Diante disso, defiro o pedido de id. 99667448 e determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento dos documentos de ids. 99664619, 99664962, 99664963 e 99664966, certificando-se nos autos. Em seguida, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da requerida, para apresentar memoriais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na audiência. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para sentença. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
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