Publicações do processo

0801445-51.2025.8.18.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPI · 2ª Vara da Comarca de Barras · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801445-51.2025.8.18.0039 CLASSE: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) ASSUNTO: [Reconhecimento / Dissolução] REQUERENTE: FRANK CLEY ALEXANDRINO BACELARREQUERIDO: HELOÍSA DE SOUSA BACELAR DESPACHO Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem proposta por Frank Cley Alexandrino Bacelar em face de Heloísa de Sousa Bacelar, menor absolutamente incapaz, representada nos autos por curadora especial. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foi determinada a apresentação sucessiva de memoriais pelas partes e, em seguida, a abertura de vista ao Ministério Público, conforme termo de id. 92324310. A parte autora apresentou suas alegações finais no id. 102454107. Por sua vez, o peticionante informou, no id. 99667448, que os documentos juntados nos ids. 99664619, 99664962, 99664963 e 99664966 não possuem relação com esta demanda, tendo sido protocolados por equívoco, razão pela qual requereu o respectivo desentranhamento. Diante disso, defiro o pedido de id. 99667448 e determino à Secretaria que proceda ao desentranhamento dos documentos de ids. 99664619, 99664962, 99664963 e 99664966, certificando-se nos autos. Em seguida, intime-se a Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial da requerida, para apresentar memoriais finais, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme estabelecido na audiência. Após, dê-se vista ao Ministério Público pelo prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências, retornem os autos conclusos para sentença. BARRAS-PI, 3 de setembro de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.