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0801444-03.2024.8.19.0030

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo:0801444-03.2024.8.19.0030 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KATIA MARIA DE SOUZA SILVEIRA RÉU: SELMA DA SILVA BARBOZA GOMES Vistos etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Considerando não haver indícios nos autos de litigância de má-fé ou de lide temerária, em conformidade com o Enunciado Cível 90 do FONAJE, homologo a desistência formulada pela parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil (CPC). Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Publique-se. Intimem-se as partes eletronicamente, se já assistidas por advogado ou cadastradas no SISTCADPJ, ou por correio eletrônico ou Aplicativo de mensagens, nos termos do art. 246, V do CPC c/c art. 9º da Lei 11419/2006 e art. 160 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - CNCGJERJ (sendo a forma postal admitida quando impossível o meio eletrônico). Com a certidão do trânsito em julgado e após cumpridas todas as formalidades legais e disposições do CNCGJERJ, levante-se eventual penhora, dê-se baixa e arquive-se. MANGARATIBA, 4 de setembro de 2026. RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular

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