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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Resende · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0801443-02.2026.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CILAIR BARBOZA DE BARROS JUNIOR RÉU: BM RIO AUTOMOVEIS LTDA, BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA Diante do certificado pela serventia (índice 300413162), deixo de receber o recurso inominado interposto pelo recorrente-autorpela sua deserção (ausência de regular preparo), nostermos do Enunciado11.6 dos Juizados Especiais Cíveis e das Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro (AVISO TJ/COJES Nº 25/2024). De outro lado, a interposição do recurso inominado, por si só, já gera a obrigação de pagamento do preparo independentemente do respectivo recebimento ou de eventual desistência, nos termos do Enunciado 24 do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Aviso 57/2010): "Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: ... - a desistência de recurso interposto; - o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente...". À serventia para os atos de cobrança. Em caso de inércia, certificada a inexistência de custas, óbices ou pendências e não havendo o que deliberar ou providência a ser tomada, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção aos atos normativos aplicáveis à espécie. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular