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TJPB · Vara Única de Conceição · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conceição PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801440-65.2025.8.15.0151 ATO ORDINATÓRIO Ato ordinatório praticado nos termos do art. 43, da Portaria nº 01/2026, de 10 de março de 2026, da lavra do Juiz de Direito, Dr. José IRLANDO Sobreira Machado, por: Art. 43 – Transitada em julgado e decorrido o prazo de 10 (Dez) dias, sem manifestação da parte vencedora, o servidor arquivará o processo, caso não haja custas finais a serem recolhidas. § 1° — Não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, o servidor a intimará para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa ou inscrição em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, caso o valor das custas seja inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n°. 9.170/2010 (isto é, seis salários mínimos vigentes na data da sentença). §1°-A — Decorrido o prazo assinalado, sem o devido pagamento, providenciará o servidor a inscrição do nome da parte inadimplente no sistema SERASAJUD, nos termos do § 3 0 , do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023, sem a necessidade de conclusão. § 2° — Concluídas as diligências referentes ao pagamento das custas processuais e, não tendo o autor requerido o cumprimento da sentença, o servidor arquivará o processo. Conceição(PB), 8 de setembro de 2026. FRANCISCO MARINHO VIEIRA Técnico(a)/Analista Judiciário(a) Matrícula nº
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