Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJMS
Vistos, etc. Com fulcro no §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão assinalado acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte e, decorrido o referido prazo sem manifestação, certifique-se, intime-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC) e, após venham os autos conclusos. Às providências necessárias. Cumpra-se.
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