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Processo 0801439-28.2014.8.12.0029

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2026-09-16 · TJMS

Vistos, etc. Com fulcro no §1º do artigo 921 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de suspensão do presente feito pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo de suspensão assinalado acima, sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório, pelo prazo de 05 (cinco) anos ou até ulterior provocação da parte e, decorrido o referido prazo sem manifestação, certifique-se, intime-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, §5º do CPC) e, após venham os autos conclusos. Às providências necessárias. Cumpra-se.

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