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TJPB · Vara Única de Teixeira · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Teixeira CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Processo 0801439-05.2026.8.15.0391 DECISÃO Para o cumprimento de sentença, os arts. 523 e 524 exigem a iniciativa do exequente com requerimento expresso e a planilha atualizada do débito. Estes autos foram distribuídos sem atender esses critérios, devendo, portanto, o exequente ser intimado para emendar a petição inicial. Bem ainda, em deferência ao princípio da não surpresa, deverá o exequente expressamente se manifestar sobre a incidência ou não da prescrição, tanto da geral quanto da intercorrente, indicando eventuais marcos de suspensão ou interrupção desta. Isso posto, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial atendendo aos comandos acima indicados. Teixeira, PB, datado e assinado eletronicamente Mário Guilherme Leite de Moura Juiz de Direito em substituição
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