Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801435-23.2026.8.20.5113 AUTOR: DAMIANA MELO DE SOUZA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme petição de ID nº 194066714. Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É relatório. Fundamento e Decido. De pronto, avalio que no caso dos autos não há controvérsia acerca de matéria fática que justifique a produção de prova oral. Desse modo, a oitiva das partes em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia. Nesse contexto, considerando também a elevada demanda da pauta de audiências desta unidade judiciária, revela-se incompatível com os princípios da duração razoável do processo, da celeridade e da economia processual a designação de ato instrutório sem efetiva utilidade para a solução da controvérsia. Ademais, verifico que os elementos já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, ante a inexistência de matéria fática a ser esclarecida. Assim, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801435-23.2026.8.20.5113 AUTOR: DAMIANA MELO DE SOUZA REU: BRADESCO SEGUROS S/A DECISÃO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora requereu a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme petição de ID nº 194066714. Vieram-me os autos conclusos para deliberação. É relatório. Fundamento e Decido. De pronto, avalio que no caso dos autos não há controvérsia acerca de matéria fática que justifique a produção de prova oral. Desse modo, a oitiva das partes em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia. Nesse contexto, considerando também a elevada demanda da pauta de audiências desta unidade judiciária, revela-se incompatível com os princípios da duração razoável do processo, da celeridade e da economia processual a designação de ato instrutório sem efetiva utilidade para a solução da controvérsia. Ademais, verifico que os elementos já constantes dos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a produção de outras provas, nos termos dos arts. 355, I, e 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Isto posto, indefiro o pedido de realização de audiência de instrução e julgamento, ante a inexistência de matéria fática a ser esclarecida. Assim, DECLARO ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Remetam-se os autos conclusos para sentença. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se. Areia Branca/RN - data da assinatura eletrônica. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.