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0801433-95.2023.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 502, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0801433-95.2023.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: JEFERSON DANTAS DE ARAUJO COSTA, RONAN DOS SANTOS GOMES, ANDERSON RAMOS DE ARQUINO - DETRAN-RJ RÉU: HELIO COSTA SOUZA, LUIZ AUGUSTO SILVA DO CARMO JUNIOR DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 5.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 43 ) Cumpra-se o V. Acórdão de ID nº 292679472, que declarou extinta a punibilidade do réu HELIO COSTA SOUZA, face à ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na sua modalidade retroativa. Certifique-se o trânsito em julgado. Procedam-se às demais anotações e comunicações de estilo. Tudo cumprido, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intime-se a defesa técnica. RIO DE JANEIRO, 7 de julho de 2026. ARIADNE VILLELA LOPES Juiz Substituto

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