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0801432-79.2017.8.10.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMA
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801432-79.2017.8.10.0031 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor (es): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS VIEIRA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: IRINEU VERAS GALVAO FILHO - MA6707-A Réu (s): RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público (Id. 183952461) e as providências nela requeridas: Nomeio a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para exercer a função de Curadora Especial da herdeira incapaz EUNICE BARROS VIEIRA, diante da existência de potencial conflito de interesses com sua atual curadora, MARIA TEREZA VIEIRA DOS SANTOS, que também figura como herdeira no presente inventário, nos termos do art. 671, II, do CPC. Desse modo, intime-se a Defensoria Pública para ciência e exercício do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, para que providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) Certidões Negativas de Débitos atualizadas perante a União, o Estado e o Município, em nome do autor da herança; b) Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC; c) Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis relacionados nas Primeiras Declarações. Expeçam-se os ofícios requeridos pela inventariante no item 8 das Primeiras Declarações (ID 179120147), especialmente ao Registro de Imóveis competente e ao DETRAN/MA, para fins de confirmação de propriedade e averbação de restrições de transferência até o fim da partilha. Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dando-lhes ciência das Primeiras Declarações apresentadas, para que, no prazo legal, manifestem eventual interesse no feito e informem a existência de créditos tributários em nome do falecido ou do espólio. Após a juntada dos documentos e manifestações acima, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

  2. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Chapadinha · Despacho (expediente)

    , ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE CHAPADINHA Processo n.º 0801432-79.2017.8.10.0031 Ação: INVENTÁRIO (39) Autor (es): FRANCISCO DAS CHAGAS BARROS VIEIRA e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: IRINEU VERAS GALVAO FILHO - MA6707-A Réu (s): RAIMUNDO ANTONIO VIEIRA Advogado: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público (Id. 183952461) e as providências nela requeridas: Nomeio a Defensoria Pública do Estado do Maranhão para exercer a função de Curadora Especial da herdeira incapaz EUNICE BARROS VIEIRA, diante da existência de potencial conflito de interesses com sua atual curadora, MARIA TEREZA VIEIRA DOS SANTOS, que também figura como herdeira no presente inventário, nos termos do art. 671, II, do CPC. Desse modo, intime-se a Defensoria Pública para ciência e exercício do encargo, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, para que providencie a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) Certidões Negativas de Débitos atualizadas perante a União, o Estado e o Município, em nome do autor da herança; b) Certidão Negativa de Testamento, expedida pela CENSEC; c) Certidões de matrícula atualizadas dos imóveis relacionados nas Primeiras Declarações. Expeçam-se os ofícios requeridos pela inventariante no item 8 das Primeiras Declarações (ID 179120147), especialmente ao Registro de Imóveis competente e ao DETRAN/MA, para fins de confirmação de propriedade e averbação de restrições de transferência até o fim da partilha. Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, dando-lhes ciência das Primeiras Declarações apresentadas, para que, no prazo legal, manifestem eventual interesse no feito e informem a existência de créditos tributários em nome do falecido ou do espólio. Após a juntada dos documentos e manifestações acima, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Chapadinha/MA, datado e assinado eletronicamente. ESTE DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO, COMO OFÍCIO E CARTA PRECATÓRIA. Karen Borges Costa Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Chapadinha/MA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 2ª Vara de Chapadinha/MA, Terça-feira, 08 de Setembro de 2026 DÂMIRES DO CARMO MENDES Auxiliar Administrativa

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