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TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801432-63.2025.8.18.0100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] INTERESSADO: MARIA JOSE MEDEIROS DE CARVALHO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO INTIME-SE O RECORRIDO (BANCO BRADESCO S.A.), por intermédio de seus patronos habilitados, para que, querendo, apresente suas contrarrazões recursais no prazo legal de 10 (dez) dias úteis, na forma do artigo 42, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995; Transcorrido o prazo das contrarrazões, com ou sem manifestação, certifique-se a tempestividade e REMETAM-SE OS AUTOS À EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, com as homenagens e cautelas de estilo. Cumpra-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
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