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TJRJ · Vara Única da Comarca de Iguaba Grande · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, S/N, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28968-255 SENTENÇA Processo:0801431-81.2024.8.19.0069 Classe:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS INFÂNCIA E JUVENTUDE (1432) EXEQUENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça Considerando a informação prestada pelos exequentes acerca da satisfação integral do crédito (id. 272860707), bem como a manifestação favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. IGUABA GRANDE, 4 de setembro de 2026. JOSE ROBERTO PIVANTI Juiz Titular
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