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TJMS · Juizado Especial Adjunto
Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 dias, manifeste se tem interesse na redesignação de audiência de conciliação. Em caso positivo, oportunamente será designada nova data. Porém, se não houver concordância da autora, determino a remessa dos autos à Juíza leiga para elaboração do projeto de sentença.".
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