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TJMS · Vara Única
Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, julgando procedente o pedido formulado pela parte autora na inicial, em desfavor do réu, para o fim específico de: a) Condenar a ré a devolver, de forma simples, os valores descontados da conta-corrente do autor entre o período de 14.10.2025 até 03.11.2025, devendo tal valor ser corrigido monetariamente pelo IPCA a partir de cada um dos descontos (Súmula 43, do STJ) e com aplicação de juros legais ao mês (SELIC) a partir de cada evento danoso, qual seja cada desconto indevido(art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), observada a dedução (art. 406, §1º, do CC); b) Condenar o requerido a pagar à parte requerente a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, devendo tal valor ser corrigido pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) desde o arbitramento até o pagamento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros legais moratórios ao mês (SELIC - art. 406, §1º, CC), a partir do primeiro desconto até o efetivo pagamento (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do CC. Condeno a requerida no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios, que fixo no valor correspondente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do CPC. Por fim, deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º). Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interposição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de 2º Grau, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
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