2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: pfrsu@tjrn.jus.br Processo:0801429-02.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS Parte ré/Requerido:BANCO C6 CONSIGNADO S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. No curso do feito, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada, ocasião em que foram homologados os cálculos e fixado o valor da condenação em R$ 11.091,66, após a compensação determinada, decisão esta já transitada em julgado. A parte exequente requereu o prosseguimento da execução pelo valor atualizado de R$ 12.648,29. A executada, por sua vez, informou que o valor da condenação já se encontra integralmente depositado em juízo, requerendo a liberação de R$ 11.091,66 à exequente e a restituição do saldo excedente depositado a título de garantia. É o que basta relatar. Decido. Verifica-se que o valor devido à exequente foi definitivamente estabelecido em R$ 11.091,66, encontrando-se a quantia integralmente depositada judicialmente. Desse modo, não há falar em nova intimação da executada para pagamento ou em atualização do débito nos moldes pretendidos pela exequente, uma vez que o valor reconhecido como devido já se encontrava depositado e à disposição deste Juízo, sem prejuízo dos rendimentos próprios da conta judicial. Assim, INDEFIRO o pedido de prosseguimento da execução pelo valor de R$ 12.648,29, bem como o pedido de condenação da executada por litigância de má-fé, por não se verificar qualquer das hipóteses previstas no art. 80 do CPC. Diante do exposto, reconhecida a satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento da quantia de R$ 11.091,66, acrescida dos rendimentos da conta judicial. Quanto ao valor depositado em excesso a título de garantia, expeça-se alvará em favor do BANCO C6 CONSIGNADO S.A. para levantamento do saldo remanescente, acrescido dos respectivos rendimentos, observados os dados bancários informados nos autos. Intimem-se. Cumpridos os expedientes e nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Pau dos Ferros, 15 de setembro de 2026. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito