Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801427-95.2026.8.20.5129 AUTOR: CARLINHO ANTONIO DOS SANTOS, GRACE ALVES DA COSTA REU: REU INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO Cuida-se ação de usucapião movida por CARLINHO ANTÔNIO DOS SANTOS e GRACE ALVES DA COSTA em face de pessoa desconhecida Petição inicial no id. 181547149. Alega que adquiriu a posse do imóvel rural situado no Loteamento Redenção, lotes 32 e 33, Quadra 11, São Gonçalo em 02/01/2010, da pessoa de Rogerio Gerônimo de Araújo. Diz que residiu no imóvel em 2015 e que em agosto de 2025 realizou contrato de locação de parte do terreno para instalação de estação de telecomunicações e operação de equipamentos com a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A. Fotos do imóvel no id. 181547162 Documento de IPTU no id. 181547166 Cópia de contato de locação no id. 181547168 Cópia contrato particular de compra de posse de imóvel no id. 181548884 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas e termo de responsabilidade técnica no id. 181548899 É o relato. Decido. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para: 01. Apresentar procuração para o foro de GRACE ALVES DA COSTA 02. Informar a qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias das carteiras de trabalho, declarações de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses 03. Juntar certidão de registro e ônus dos imóveis objeto de usucapião 04. Promover a citação dos proprietários 05. Apresentar qualificação dos confinantes e promover citação, conforme dado cartorário 06. Juntar certidão da Secretaria Municipal de Tributação quanto a responsabilidade pelo IPTU 07. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
TJRN · 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801427-95.2026.8.20.5129 AUTOR: CARLINHO ANTONIO DOS SANTOS, GRACE ALVES DA COSTA REU: REU INCERTO E NÃO SABIDO DECISÃO Cuida-se ação de usucapião movida por CARLINHO ANTÔNIO DOS SANTOS e GRACE ALVES DA COSTA em face de pessoa desconhecida Petição inicial no id. 181547149. Alega que adquiriu a posse do imóvel rural situado no Loteamento Redenção, lotes 32 e 33, Quadra 11, São Gonçalo em 02/01/2010, da pessoa de Rogerio Gerônimo de Araújo. Diz que residiu no imóvel em 2015 e que em agosto de 2025 realizou contrato de locação de parte do terreno para instalação de estação de telecomunicações e operação de equipamentos com a empresa Highline do Brasil II Infraestrutura de Telecomunicações S/A. Fotos do imóvel no id. 181547162 Documento de IPTU no id. 181547166 Cópia de contato de locação no id. 181547168 Cópia contrato particular de compra de posse de imóvel no id. 181548884 Memorial descritivo com coordenadas georreferenciadas e termo de responsabilidade técnica no id. 181548899 É o relato. Decido. Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, emende a inicial para: 01. Apresentar procuração para o foro de GRACE ALVES DA COSTA 02. Informar a qualificação completa, com informações sobre profissão, atividades econômicas ou laborativas e demais fontes de renda, comprovando os pressupostos do benefício da justiça gratuita, na forma do art. 99, § 2, do CPC, sob pena de indeferimento do pedido de isenção de custas processuais. Deverá juntar cópias das carteiras de trabalho, declarações de imposto de renda dos últimos dois anos e extratos de contas bancárias dos últimos 6 meses 03. Juntar certidão de registro e ônus dos imóveis objeto de usucapião 04. Promover a citação dos proprietários 05. Apresentar qualificação dos confinantes e promover citação, conforme dado cartorário 06. Juntar certidão da Secretaria Municipal de Tributação quanto a responsabilidade pelo IPTU 07. Após, concluso para despacho inicial Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 7 de setembro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.