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TJRJ · 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0801426-97.2024.8.19.0024 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANIR DUQUE VOLOTAO RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO ITAGUAI LTDA 1. Considerando que, para fixação dos honorários periciais há de ser observado não só o trabalho do profissional, mas também o objeto da prova pericial e a complexidade da mesma, à luz do princípio da razoabilidade, HOMOLOGO os honorários no valor de R$3.242,00, equivalentes a 2 salários-mínimos, nos termos da Súmula 363 do TJRJ. 2. Intime-se a ré para que proceda ao depósito no prazo de 10 dias. Com o depósito, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos. 3. Ficam cientes as partes de que quesitos suplementares devem ser apresentados durante a diligência, nos termos do art. 469, CPC. 4. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre ele (art. 477, (sec) 1º, CPC). 5. Havendo pedido de esclarecimento, intime-se o perito para que, em 15 dias, se manifeste (art. 477, (sec)2º, CPC). 6. Juntados os esclarecimentos, dê-se vista as partes, no prazo comum de 5 dias. 7. Tudo feito e certificado, voltem conclusos. ITAGUAÍ, 4 de setembro de 2026. JUAREZ FERNANDES CARDOSO Juiz Titular
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