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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Monte Alegre Fórum Deputado Djalma Marinho Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: montealegre@tjrn.jus.br CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0801425-80.2026.8.20.5144 AUTOR: GABRIEL MARTINS DA SILVA REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO 1. O art. 319 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pela parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial. 2. Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao magistrado, guiado pelo dever de cooperação processual, intimar a parte autora para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável. 3. Sendo assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias emende a petição inicial, de modo a apresentar comprovante de residência atualizado, em nome do(a) demandante, tais como faturas de água, energia elétrica, TV, telefone, internet, cartão de crédito, plano de saúde, entre outras, ou comprovar sua relação com o titular deste, mediante documentação apropriada ou declaração emitida por ele, acompanhada de seus documentos pessoais, informando que o(a) promovente reside em imóvel de sua propriedade. 4. Cumprida ou não a diligência pela parte autora no prazo assinado, certifique-se nos autos e retornem conclusos para apreciação. 5. Monte Alegre, data de validação no sistema. JOSÉ RONIVON BEIJA-MIM DE LIMA Juiz de Direito