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0801424-25.2024.8.19.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema · Despacho

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Saquarema Rua Roberto Silveira, s/n, Centro, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DESPACHO Processo:0801424-25.2024.8.19.0058 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça I. A decisão de ID 294873754 declarou nula a citação de Sarah Natividade Medeiros e reconheceu suprida a citação de Cátia Natividade por comparecimento espontâneo. II. FUNDAMENTAÇÃO A citação válida é indispensável à validade do processo, ressalvada a hipótese de comparecimento espontâneo. A regularização do ato também incumbe à parte exequente, inclusive para os efeitos processuais pertinentes. III. DISPOSITIVO Considerando que a exequente, na petição de ID 297829643, informou novo endereço e contato de Sarah: a) Expeça-se mandado de citação e intimação de Sarah Natividade Medeiros no endereço informado no ID 297829643, com cópia do título, da memória de cálculo e deste despacho, observadas as formalidades legais; b) Frustrada a diligência, intime-se a exequente para, no prazo de 5 dias, indicar providência concreta e eventual novo endereço, sob pena de extinção do feito em relação à executada não citada, conforme o rito aplicável; c) Após, certifique-se o resultado e voltem conclusos para apreciação da impugnação à penhora, da exceção de pré-executividade e dos demais requerimentos constantes dos IDs 297226132, 297829643 e 297829644. Cumpra-se. SAQUAREMA, 4 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular

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