Considerando que, nos autos n.º 0800464-61.2026.8.12.0004, foi formulado pedido de lavratura da certidão de óbito do exequente, documento indispensável à comprovação do falecimento e, consequentemente, à análise do pedido de habilitação de seus sucessores, mostra-se prudente
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aguardar a definição daquela demanda. Dessa forma, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do processo n.º 0800464-61.2026.8.12.0004, tendo em vista que a comprovação do óbito constitui requisito essencial para o exame e eventual deferimento da habilitação dos herdeiros. Intimem-se. Remeta-se os autos ao arquivo provisório. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias.