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TJMA · Vara Única de Joselândia
ESTADO DO MARANHÃO – PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JOSELÂNDIA/MA Av. Duque de Caxias, s/n - Centro (99)3637-1591 vara1_jos@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801422-63.2026.8.10.0146. Requerente(s): RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS. Advogado do(a) AUTOR: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Requerido(a)(s): BANCO BRADESCO S.A.. DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que não constam os documentos da pessoa que assinou o instrumento procuratório a rogo pelo autor(a), nem os documentos das testemunhas. Assim, determino que a parte autora seja intimada para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 321 do CPC, a fim de que junte aos autos os referidos documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos moldes do que determina o art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Serve de mandado/ato de comunicação para todos os fins. Joselândia - MA, data e hora do sistema. DANIEL CLÁUDIO DA COSTA Juiz de Direito Titular da Comarca de Joselândia/MA
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