2026-09-16 · TJMS
3. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação para reconhecer o execesso de execução e homologo os cálculos apresentados pelo executado à f. 172/175, fixando-se o valor da execução em R$ 25.253,71 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) referente ao principal. Decorrido o prazo recursal, intime-se o exequente para elaboração do cálculo referente aos honorários de sucumbência, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a apresentação do cálculo, intime-se o requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo concordância, expeça-se ofício(s) requisitório(s) (precatório e/ou de pequeno valor), na forma do art. 535, § 3º, do CPC. Efetuado(s) o(s) depósito(s), expeça-se alvará(s) de levantamento a quem de direito e, após, tornem conclusos para extinção do feito na fase executiva pela satisfação da obrigação (CPC, art. 924, inciso II). Intimem-se. Às providências necessárias.