Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPI
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPI · Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801417-65.2023.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Restabelecimento] REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por MARIA DA GUIA DA SILVA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 91771605. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 97428570. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 45.311,51 (quarenta e cinco mil, trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), sendo do autor R$ 41.292,03 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e três centavos) e honorários sucumbenciais em R$ 4.019,48 (quatro mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio e-mail: - Fone: ( ) Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 PROCESSO Nº: 0801417-65.2023.8.18.0100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Restabelecimento] REQUERENTE: MARIA DA GUIA DA SILVA REQUERIDO: INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, manejado por MARIA DA GUIA DA SILVA em face do INSS. Objetiva a exequente, o pagamento de valores fixados em sentença de mérito exarada sobre os autos em epígrafe, conforme planilha de cálculos ID 91771605. Devidamente intimado, o INSS executado concordou com os cálculos apresentados. ID 97428570. Dispõe o art. 535, § 3º, II do Código de Processo Civil: § 3o Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição(...) Diante do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela exequente, no que determino a expedição de ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O pagamento, mediante RPV, do valor de R$ 45.311,51 (quarenta e cinco mil, trezentos e onze reais e cinquenta e um centavos), sendo do autor R$ 41.292,03 (quarenta e um mil, duzentos e noventa e dois reais e três centavos) e honorários sucumbenciais em R$ 4.019,48 (quatro mil, dezenove reais e quarenta e oito centavos) conforme cálculos anexos. DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no art. 924, II, do CPC Sem honorários advocatícios tendo em vista que o executado não apresentou impugnação. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital. JOANNA MASSAD DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio