2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av. Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: 1breubranco@tjpa.jus.br PJe: 0801417-59.2026.8.14.0104 Requerente: Nome: FERNANDO BORGES FERREIRA Endereço: Criolas, S/N, zONA rURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Endereço: Rua dos Andaras, 1409, Sala 701 e 702, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-011 DECISÃO Vistos, etc. 1. RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do 14, da Lei nº 9.099/95. 2. PROCESSE-SE o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº 9.099/95. 3. DEFIRO o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil (CPC). 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fundamente no art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 5. Cite(m)-se o(s) requerido(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. Ressalte-se que, tratando-se da Fazenda Pública, os prazos serão contados em dobro, nos termos do art. 183 do CPC. 6. Após o transcurso do prazo assinalado, e em caso de apresentação de contestação, certifique-se a tempestividade desta e intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação no mesmo prazo, e após ultrapassado o prazo de réplica, certifique e conclusos para julgamento. 7. Em caso de não apresentação de contestação e tendo ultrapassado o prazo assinalado, ou contestação intempestiva, certifique-se acerca da revelia e retornem os autos conclusos para julgamento. P.R.I.C. Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente