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0801416-94.2016.8.15.0331

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DESAPROPRIAÇÃO (90) 0801416-94.2016.8.15.0331 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o início da fase executiva para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 85193153), determino ao Cartório que proceda imediatamente à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", com a respectiva inversão e retificação dos polos da demanda no sistema PJe (Exequente: Pires Bezerra Advocacia; Executado: Município de Santa Rita). Realizada a adequação cadastral, e em cumprimento à Resolução TJPB nº 10/2026, remetam-se os autos eletronicamente ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, competente para processar e julgar a presente fase. Proceda a Secretaria às anotações e baixas de praxe. Cumpra-se com urgência. BAYEUX, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

  2. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho

    Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DESAPROPRIAÇÃO (90) 0801416-94.2016.8.15.0331 DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o início da fase executiva para cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais (ID 85193153), determino ao Cartório que proceda imediatamente à evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", com a respectiva inversão e retificação dos polos da demanda no sistema PJe (Exequente: Pires Bezerra Advocacia; Executado: Município de Santa Rita). Realizada a adequação cadastral, e em cumprimento à Resolução TJPB nº 10/2026, remetam-se os autos eletronicamente ao Núcleo de Justiça 4.0 – Cumprimento de Sentença Fazendário, competente para processar e julgar a presente fase. Proceda a Secretaria às anotações e baixas de praxe. Cumpra-se com urgência. BAYEUX, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito

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