2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0801416-17.2026.8.20.5113 REQUERENTE: JAMILY VITORIA MENDONCA FREIRE REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. DECISÃO Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente em que informa o cumprimento da determinação de Id nº 189265032, mediante a juntada de nota fiscal referente à aquisição do medicamento Ustequinumabe (Stelara). De análise atenta aos autos, verifico que a nota fiscal emitida em 13/08/2026 pela IMIFARMA Produtos Farmacêuticos e Cosméticos S.A. (Id nº 197625954), no valor de R$ 68.249,98, referente à aquisição de duas unidades de Stelara Crohn 130 mg, corresponde ao exato montante liberado por força da decisão de Id nº 189265032, e é compatível com o comprovante de resgate anteriormente juntado aos autos (Id. 193248358). Verifico, ainda, que o medicamento foi recebido e aplicado na parte autora em 13/08/2026, conforme informado. Ante o exposto, reconheço cumprida a determinação constante do Id nº 193248359, tendo como prestadas as contas referente às a duas doses de 130 mg do medicamento Stelara. Registro que a próxima dose de manutenção (90 mg) está prevista para 08/10/2026, conforme informado pela parte autora. Consigno, ainda, que a decisão de Id nº 189265032 reservou expressamente a análise das doses de manutenção para o momento em que se tornarem efetivamente necessárias, razão pela qual eventual novo pedido de liberação de valores deverá vir acompanhado de orçamento atualizado, a ser oportunamente apreciado, caso a executada não promova o fornecimento espontâneo. Por tal razão, entendo como prestadas as contas relativas ao fornecimento de duas doses de 130 mg do medicamento Stelara e determino a intimação da exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, colacionar aos autos orçamentos referentes ao fornecimento das quatro doses de 90 mg do mesmo medicamento. Transcorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para Decisão de Urgência. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)