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TJRN · Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macau Rua Pereira Carneiro, 79, Centro, MACAU - RN - CEP: 59500-000 Processo n.º: 0801415-56.2026.8.20.5105 Parte autora:EUZELYLD UILNA DE MEDEIROS NUNES Parte ré: MUNICIPIO DE MACAU DESPACHO Vistos. Conforme anteriormente determinado, foi concedido à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a ficha funcional completa e o extrato completo de férias, documentos necessários à adequada análise da demanda. Decorrido o prazo, a parte autora apresentou petição informando que teria comparecido à Secretaria de Administração do Município e requerido os documentos, tendo recebido resposta negativa. Contudo, não trouxe aos autos qualquer documento capaz de comprovar a alegada negativa de fornecimento. Dessa forma, REITERO a determinação anteriormente proferida, devendo a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos a ficha funcional completa e o extrato completo de férias. Caso alegue novamente impossibilidade de obtenção dos documentos junto à Administração Municipal, deverá comprovar documentalmente a tentativa de obtenção e a respectiva negativa, não sendo suficiente mera alegação nesse sentido. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação, sem justificativa devidamente comprovada, ensejará a extinção do processo, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. MACAU/RN, na data da assinatura eletrônica. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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