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0801414-77.2026.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 2ª Vara da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: csssecuni@tjrn.jus.br Processo: 0801414-77.2026.8.20.5103 DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio do qual informa que a ordem de bloqueio expedida nestes autos alcançou valores em conta de titularidade do Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte – FES/RN, requerendo o desbloqueio do referido valor e o redirecionamento da constrição para conta de titularidade do próprio ente estadual, conforme teor da manifestação de ID 186788183. Contudo, verifico que o ente público não apresentou justificativa para tanto, uma vez que se trata de bloqueio cuja finalidade é cumprir decisão no âmbito da saúde. O Fundo Estadual de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte, instituído pela LCE nº 663/20, tem por finalidade a captação, gerenciamento, provimento e aplicação dos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento das ações e serviços públicos de saúde, no âmbito estadual, coordenados e executados pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), de modo que o bloqueio realizado no processo em análise não destoa da finalidade do referido fundo, haja vista que se trata de cumprimento de obrigação de fazer no âmbito da saúde. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 186788183. Encaminhe-se o feito para a tarefa de expedir alvará via SISCONDJ para fins de cumprimento da decisão de ID 183750741 em sua integralidade, com urgência. P. Intimem-se. CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje. RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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