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0801414-20.2021.8.12.0045

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Tribunal
TJMS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · Coordenadoria de Atendimento e Expedição · Despacho

    Apelação Cível nº 0801414-20.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Apelante: Cleimar Domingos Gonçalves Silveira DPGE - 1ª Inst.: Carlucio Germano da Silva Apelado: João Gonçalves da Silva Filho Advogado: Daniel Alves (OAB: 8866A/MS) Advogada: Renata Daniele de Almeida (OAB: 23979/MS) Apelado: José Nilton Soares Cardoso DPGE - 1ª Inst.: Marcos Braga da Fonseca Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Vaneli Fabricio de Jesus Gouliouras (OAB: 3854/MS) Diante do exposto, acolho a preliminar de intempestividade arguida nas contrarrazões e não conheço da apelação interposta por Cleimar Domingos Gonçalves Silveira, por intempestividade. Majoro os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC e conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.059/STJ, preservada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem. Intime-se. Cumpra-se.

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