Procedimento Comum Cível Nº 0801413-04.2023.8.19.0002/RJ AUTOR: ANIBAL SALIM ADVOGADO(A): FLAVIO AUGUSTO SAMPAIO MARTINS (OAB RJ122086) ADVOGADO(A): FLAVIO JORGE DA GRACA MARTINS (OAB RJ032442) RÉU: JOSE AGOSTINHO VILA CHA ADVOGADO(A)
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: FABIANA BARBOSA MOTTA (OAB RJ161389) ADVOGADO(A): JESSICA DOS SANTOS SILVA RAMOS (OAB RJ171895) RÉU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RJ053588) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a verba honorária pretendida mostra-se em conformidade com a jurisprudência deste tribunal, para honorários fixados em questões similares. Neste sentido, não trata-se da aplicação do enunciado da Súmula N° 360, tendo em vista que a hipótese não é de perícia de engenharia de menor complexidade. Assim, atento à complexidade do trabalho e aos valores usualmente arbitrados, homologo os honorários periciais em R$ 7.000,00. Prossiga-se na forma da decisão de ID 72 e intimem-se para início dos trabalhos, devendo o Sr. Perito atentar-se para o Aviso CGJ nº 131/2026.
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