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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 2ª Câmara Especializada Cível · Decisão
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0801411-33.2021.8.18.0034 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Fixação] APELANTE: R. C. D. C. L. APELADO: N. L. D. S. L., A. B. D. S. S. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto tempestivamente. Defiro benefício da gratuidade judiciária, em razão do preenchimento dos requisitos para concessão da mesma. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo, recebo o recurso apenas no efeito DEVOLUTIVO, tendo em vista a condenação a pagar alimentos na sentença, nos termos do artigo 1012, § 1º, II, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se os presentes autos ao Ministério Público Superior para que intervenha no feito, caso entenda necessário. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina-PI, data e assinatura registradas no sistema. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator