2026-09-16 · TJPI
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina e-mail: 1juifazter@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32208419 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum dos Juizados Especiais - Gabinete 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0801409-88.2023.8.18.0003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [1/3 de férias] REQUERENTE: DOMINGOS ALBERTO DA SILVAREQUERIDO: ESTADO DO PIAUI, FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA DESPACHO Trata-se de ação que se encontra em fase de cumprimento de sentença, uma vez que o requerente se manifestou pelo prosseguimento do feito (ID 90546996). Em contrapartida, o executado impugnou a execução, alegando que os índices utilizados pelo exequente não se coadunam à jurisprudência hodierna e ao disposto legalmente (ID 89917764). Tudo ponderado, decido. Embora inexista previsão expressa no Código de Processo Civil determinando a intimação do exequente para se manifestar sobre o excesso na execução, consolidou-se o entendimento na jurisprudência brasileira segundo o qual é possível a determinação do ato, situação que encontra amparo, inclusive, no princípio da instrumentalidade das formas. No presente caso, a parte autora apresentou pedido de cumprimento de sentença, que foi impugnado pelo demandado sob alegação de excesso de execução pela utilização indevida da taxa de juros e correção monetária. Diante do exposto, determino que seja intimada a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a respeito da impugnação apresentada. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. Intimações e expedientes necessários. Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Teresina