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0801409-57.2021.8.15.0451

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · Vara Única de Sumé · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0801409-57.2021.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [União Estável ou Concubinato, Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: A. A. D. O. Advogado do(a) AUTOR: CAMILA LUCAS JORGE - PB26390 REU: F. M. D. P. S. D. M. D. S., A. A. D. S. A., OLIVIA CLARINDO DE AQUINO Advogado do(a) REU: DIOGENES SALES PEREIRA - PB14934 Advogado do(a) REU: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 DESPACHO Verifico que a fase postulatória encontra-se encerrada, inexistindo questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Assim, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência, justificando sua pertinência, bem como apresentem o respectivo rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova oral, observando-se o disposto nos arts. 357, §4º, 450 e 451 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se Sumé - PB, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular

  2. Intimação

    TJPB · Vara Única de Sumé · EXPEDIENTE

    Poder Judiciário do Estado da Paraíba Vara Única da Comarca de Sumé Processo: 0801409-57.2021.8.15.0451 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [União Estável ou Concubinato, Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: A. A. D. O. Advogado do(a) AUTOR: CAMILA LUCAS JORGE - PB26390 REU: F. M. D. P. S. D. M. D. S., A. A. D. S. A., OLIVIA CLARINDO DE AQUINO Advogado do(a) REU: DIOGENES SALES PEREIRA - PB14934 Advogado do(a) REU: MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - PB11536 DESPACHO Verifico que a fase postulatória encontra-se encerrada, inexistindo questões processuais pendentes capazes de obstar o regular prosseguimento do feito. Assim, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência, justificando sua pertinência, bem como apresentem o respectivo rol de testemunhas, caso pretendam produzir prova oral, observando-se o disposto nos arts. 357, §4º, 450 e 451 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se Sumé - PB, datado e assinado eletronicamente. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular

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